quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Cálculo do ICMS na conta de luz engana o consumidor

Você sabe fazer contas de porcentagem? Pense bem antes de responder essa pergunta, pois eu também achava que sabia.

Não bastasse os vários abusos que o governo pratica quando o assunto são os tributos, eu descobri dias desses mais uma forma de enganar o consumidor: o cálculo por dentro.

Antes de explicar como isso funciona, vou relatar um abuso bem comum, mas que talvez você não tenha notado: a cobrança de imposto sobre imposto.

O valor relativo apenas ao consumo da minha última conta de luz foi de R$ 56,59. A este valor foi adicionado R$ 1,42 referentes ao PIS/PASEP e outros R$ 6,52 referentes ao COFINS.

O primeiro absurdo é que o valor do ICMS será calculado sobre o valor do consumo acrescido do valor dos outros impostos. Ou seja, ao invés de se utilizar como base o valor de R$ 56,59 será utilizado o valor de R$ 64,53 (56,59 + 1,42 + 6,52).

Agora o segundo aburdo: o cálculo por dentro. Sendo o valor total R$ 64,53 e alíquota do ICMS de 25%, como se chegar ao valor de R$ 21,51 que me foi cobrado? Pode tentar, mas acho que você não vai descobrir.

Só se você for deputado para conseguir fazer essa conta. Afinal, 21,51 / 64,53 é igual a 0,33%. Bem longe dos 25%.

O roubo está no fato de que ao invés de adicionar 25% ao valor (64,53 * 1,25), divide-se o valor por (1 - 25%), ou 0,75. Vamos aos números:

R$ 64,53 * 1,25 = R$ 80,66 (forma “burra” e “normal” de cálculo)
R$ 64,53 / 0,75 = R$ 86,04 (forma “esperta” de cálculo)

Adivinhe qual foi o valor da minha conta de luz.

Não bastasse o absurdo de um imposto incidir sobre o outro, ainda somos lesados por uma fórmula que aumenta o resultado por meio da da diminuição do divisor. Vejamos como ficaria se as coisas fossem feitas do jeito certo:

(R$ 56,59 * 1,25) + 1,42 + 6,52 = R$ 78,67

Esse é o Brasil!

Fonte
Monaco Online

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